80 – São
Paulo, 116 Diário Oficial Poder Executivo - Seção
I sábado, 9 de dezembro de
2006
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO TIETÊ-JACARÉ
Deliberação CBH-TJ - 5, de 10/11/2006
Dispõe sobre a fixação de prazos para apresentação de solicitações ao
Comitê, visando a distribuição dos Recursos do FEHIDRO de 2007
O Comitê da Bacia Hidrográfica
do Tietê Jacaré ( CBH-TJ ), Considerando a Deliberação 05/2005 de 10/11/05, que
dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitações de Recursos do FEHIDRO;
Considerando também a
necessidade de fixar prazos para a apresentação das solicitações ao Comitê
visando a utilização dos recursos do FEHIDRO referentes ao ano 2007, delibera:
Artigo 1º - Fica fixada a data
limite de 13/04/2007, para a apresentação de solicitações ao Comitê, visando a
utilização dos recursos do FEHIDRO referentes ao ano 2007;
Artigo 2o - As solicitações
deverão ser protocoladas em três vias, junto à Secretaria Executiva do Comitê e
deverão cumprir a Deliberação CBH - TJ 05/2005, Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO e a Deliberação CRH n.º 55, de 15/04/05 que dá nova
redação aos PDC (Programa de Duração Continuada);
Parágrafo Único: Prefeituras,
Autarquias e Entidades poderão apresentar cada uma, somente uma solicitação por
ano;
Artigo 3º - Prefeituras e
Entidades que estiverem inadimplentes com o FEHIDRO ou em qualquer outra
entidade não poderão solicitar recursos;
Artigo 4o - Quando se tratar
de solicitações da Sociedade Civil, a mesma deverá se fazer acompanhar dos
Estatutos e Ata de eleição da última Diretoria;
Artigo 5o - As Câmaras
Técnicas terão prazo até 30/05/2007 para apresentar Parecer e Hierarquização
sobre as solicitações;
Artigo 6o - Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua aprovação.