80 São Paulo, 116           Diário Oficial Poder Executivo - Seção I            sábado, 9 de dezembro de 2006

 

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-JACARÉ

 

Deliberação CBH-TJ - 5, de 10/11/2006

 

Dispõe sobre a fixação de prazos para apresentação de solicitações ao Comitê, visando a distribuição dos Recursos do FEHIDRO de 2007

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Jacaré ( CBH-TJ ), Considerando a Deliberação 05/2005 de 10/11/05, que dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitações de Recursos do FEHIDRO;

Considerando também a necessidade de fixar prazos para a apresentação das solicitações ao Comitê visando a utilização dos recursos do FEHIDRO referentes ao ano 2007, delibera:

Artigo 1º - Fica fixada a data limite de 13/04/2007, para a apresentação de solicitações ao Comitê, visando a utilização dos recursos do FEHIDRO referentes ao ano 2007;

Artigo 2o - As solicitações deverão ser protocoladas em três vias, junto à Secretaria Executiva do Comitê e deverão cumprir a Deliberação CBH - TJ 05/2005, Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO e a Deliberação CRH n.º 55, de 15/04/05 que dá nova redação aos PDC (Programa de Duração Continuada);

Parágrafo Único: Prefeituras, Autarquias e Entidades poderão apresentar cada uma, somente uma solicitação por ano;

Artigo 3º - Prefeituras e Entidades que estiverem inadimplentes com o FEHIDRO ou em qualquer outra entidade não poderão solicitar recursos;

Artigo 4o - Quando se tratar de solicitações da Sociedade Civil, a mesma deverá se fazer acompanhar dos Estatutos e Ata de eleição da última Diretoria;

Artigo 5o - As Câmaras Técnicas terão prazo até 30/05/2007 para apresentar Parecer e Hierarquização sobre as solicitações;

Artigo 6o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.